Sua empresa já existe, mas sua Marca está protegida?

Abrir um negócio exige dedicação, investimento e constância. Mas existe um ponto essencial que muitos empresários deixam de lado: o Registro da Marca no INPI!

Sem o registro concedido, o nome da sua empresa pode não estar juridicamente protegido! E isso pode trazer riscos reais, como impedimentos de uso, conflitos com terceiros e até a perda do direito sobre a identidade que você construiu.

Nesse vídeo, eu informo sobre a importância do Registro de Marcas no INPI!

O Registro de Marca não é apenas um procedimento! É uma estratégia jurídica de proteção e posicionamento!

Antes de Protocolar o Pedido de Registro de Marca no INPI, é essencial verificar se sua Marca pode ser registrada!

A Análise de Viabilidade é uma etapa técnica e estratégica que avalia se o nome escolhido tem chances reais de aprovação no INPI. Ignorar esse passo pode gerar indeferimento do pedido, perda de tempo e custos desnecessários.

Por que a análise de viabilidade é tão importante?

Entenda como funciona o processo de Registro de Marca no INPI

O registro de marca segue etapas específicas e exige atenção técnica em cada uma delas:

1 - Análise de Viabilidade

Verificação prévia da possibilidade de registro, considerando marcas anteriores e critérios legais

2 - Definição da Classificação de Nice

Escolha da classe correta, pois dependendo da sua área, pode ter mais de uma classe para proteger

3 - Protocolo do pedido no INPI

Envio do pedido com todas as informações necessárias

4 - Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)

O pedido se torna público e abre prazo de 60 dias para terceiros apresentarem oposição. Após o prazo, sem oposição, aguarda o exame pelo INPI. Se tiver oposição, terá que analisar a possibilidade de entrar com um recurso

5 - Exame pelo INPI

O INPI analisa o pedido conforme a legislação e os critérios técnicos

6 - Decisão (Deferimento ou Indeferimento)

Caso aprovado, segue para a etapa final. Caso seja negado, será analisada a possibilidade de entrar com o recurso contra o indeferimento do INPI

7 - Concessão do registro

A concessão do Registro de Marca no INPI oficializa a propriedade da Marca por 10 anos e o certificado digital de registro é emitido, servindo como documento oficial de propriedade

8 - Garantia de Exclusividade

Com o registro da sua Marca em vigor, ela passa a ter proteção em todo o território nacional, dentro da sua área de atuação

Sobre o Escritório

Giovanna Vicente Advocacia é um escritório especializado em Propriedade Intelectual, com foco em: Registro de Marcas no INPI, Registro de Direito Autoral, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Direito Digital.

Atendimento 100% Online através de videochamada, aqui no Brasil ou no exterior! O atendimento é possível graças à internet e ao avanço tecnológico!

Mas para aqueles clientes que preferem o atendimento presencial, o Escritório fica localizado na cidade de Santos/SP.

O meu compromisso é com aqueles que entendem que Marca não é apenas um nome, mas a identidade, o investimento e o futuro do seu negócio!

Mídia

A informação correta é o primeiro passo para Proteger a sua Marca!

Dúvidas Frequentes

Principais Dúvidas Respondidas sobre Registro de Marcas no INPI

Não! O INPI não protege ideias! Ele protege Marcas!

Toda Marca parte de uma ideia, mas o INPI exige no artigo 128 § 1º da LPI (Lei nº 9.279/1996) que: “§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.”.

Isso significa que você deve exercer a sua atividade efetiva e licitamente. Efetiva (constância). Licitamente (dentro da Lei). Por exemplo: Um advogado não pode advogar sem a OAB. Então, você não pode registrar a sua Marca antes de ser aprovado no Exame de Ordem.

Além disso, se você registrar uma Marca e não a utilizar dentro de 5 anos da concessão, outra pessoa pode pedir a caducidade no INPI e você perder o registro!

E o pior de tudo: o INPI pode anular registros se entender que está ocorrendo acúmulo de Marcas, o que é conhecido popularmente como “Banco de Marcas”.

Uma empresa teve cerca de 176 registros de Marcas suspensos por uma Liminar do INPI, uma vez que foi comprovado que foram criadas exclusivamente para comercialização posterior ou extorsão de empresários. O que além de violar a Lei de Propriedade Industrial, prejudica a função social da Marca, uma vez que impede o desenvolvimento de outras empresas que poderiam atuar naquele ramo.

Sim, você DEVE estar utilizando a sua Marca, mesmo antes de registrá-la no INPI!

Mas lembre-se que no mundo da internet quanto mais você cresce, mais está exposto! Isso significa que podem surgir os famosos “perfis fakes” e até mesmo um espertinho tentar protocolar a sua Marca no INPI e pedir pra você (que é o dono verdadeiro da Marca) deixar de utilizá-la imediatamente.

Isso aconteceu com o Youtuber Imaginago. Ele esperou acontecer o pior para registrar a sua Marca no INPI. Tentaram tirar o nome Imaginago dele, alegando que eles tinham o registrado esse nome no INPI e que ele teria que pagar uma quantia caso quisesse o nome de volta. Mas como ele comprovou na Justiça que usava esse nome há anos e que era amplamente conhecido na internet (tinha na época cerca de 1 milhão de seguidores), conseguiu o nome de volta. Mas isso custou a sua paz, honorários advocatícios, além das taxas administrativas do INPI.

Não espere chegar a 1 milhão de seguidores como o Imaginago para proteger a sua Marca. Se as pessoas te reconhecem e você já tem um público cativo, o ideal é fazer o registro dela no INPI.

Não! Pessoas Físicas também podem registrar suas Marcas! Mas tudo vai depender da sua atividade profissional.

Não existe um prazo exato, pois o INPI trabalha conforme a demanda. São milhares de pedidos publicados toda terça-feira na RPI (Revista da Propriedade Industrial). Mas atualmente está levando no mínimo 2 anos.

Se você encontrou alguém com uma Marca igual a sua é preciso avaliar: ele copiou tudo mesmo? Nome, logotipo, área de atuação?

Porque é possível coexistir Marcas com o mesmo nome, mas em áreas diferentes, como é o caso da Veja (Revista) e do Veja (Produto de Limpeza).

Agora, se foi efetivamente uma cópia, é preciso verificar a anterioridade para comprovar realmente que você é o dono da Marca, apresentar o recurso no INPI (se for o caso) ou até mesmo ingressar com uma Ação Judicial. Cada caso deve ser analisado separadamente!

Mas, lembre-se: protocolar o seu pedido primeiro pode evitar muita dor de cabeça.

O que é parecido? O nome? O logotipo?

Se for o nome, é preciso verificar se vai gerar conflito. Isso acontece muito com advogados que colocam o nome de seus escritórios usando o sobrenome. Nesse caso, usar outro sobrenome ou acrescentar outro pode ser uma alternativa. Mas precisa ser analisado primeiro, pois se não conseguir se destacar, pode gerar confusão e ser indeferido o seu pedido. Nesses casos, eu recomendo usar outro nome para evitar esse tipo de problema.

Se for o logotipo, precisamos verificar o que está parecido. Proporção de título e subtítulo. Cores. Identidade Visual. Se o desenho da logo é comum nesse ramo de atuação. Um caso interessante foi a disputa de Marca entre Mari Maria e Larissa Manoela, pois ambas usavam uma coroa no logotipo. Apesar de serem símbolos parecidos, era de uso comum na área de cosméticos e a semelhança na coroa, por si só, não confunde o público delas.

Isso tudo é feito na Análise de Viabilidade, o primeiro passo antes de entrar com pedido de Registro de Marca no INPI.

Cada recurso tem um objetivo diferente. São vários: oposição, caducidade, nulidade, recurso contra indeferimento...

Cada um deles se dá em um momento diferente no processo do INPI e são para casos específicos definidos na Lei.

Devo recorrer? Depende!

Lembre-se: cada caso deve ser analisado separadamente!

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Sua empresa já existe, mas sua Marca está protegida?

Abrir um negócio exige dedicação, investimento e constância. Mas existe um ponto essencial que muitos empresários deixam de lado: o Registro da Marca no INPI

Sem o registro concedido, o nome da sua empresa pode não estar juridicamente protegido! E isso pode trazer riscos reais, como impedimentos de uso, conflitos com terceiros e até a perda do direito sobre a identidade que você construiu.

Nesse vídeo, eu informo sobre a importância do Registro de Marcas no INPI!

Antes de Protocolar o Pedido de Registro de Marca no INPI, é essencial verificar se sua Marca pode ser registrada!

A Análise de Viabilidade é uma etapa técnica e estratégica que avalia se o nome escolhido tem chances reais de aprovação no INPI. Ignorar esse passo pode gerar indeferimento do pedido, perda de tempo e custos desnecessários.

Por que a análise de viabilidade é tão importante?

Entenda como funciona o processo de Registro de Marca no INPI

O registro de marca segue etapas específicas e exige atenção técnica em cada uma delas:

1 - Análise de Viabilidade

Verificação prévia da possibilidade de registro, considerando marcas anteriores e critérios legais

2 - Definição da Classificação de Nice

Escolha da classe correta, pois dependendo da sua área, pode ter mais de uma classe para proteger

3 - Protocolo do pedido no INPI

Envio do pedido com todas as informações necessárias

4 - Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)

O pedido se torna público e abre prazo de 60 dias para terceiros apresentarem oposição. Após o prazo, sem oposição, aguarda o exame pelo INPI. Se tiver oposição, terá que analisar a possibilidade de entrar com um recurso

5 - Exame pelo INPI

O INPI analisa o pedido conforme a legislação e os critérios técnicos

6 - Decisão (Deferimento ou Indeferimento)

Caso aprovado, segue para a etapa final. Caso seja negado, será analisada a possibilidade de entrar com o recurso contra o indeferimento do INPI

7 - Concessão do registro

A concessão do Registro de Marca no INPI oficializa a propriedade da Marca por 10 anos e o certificado digital de registro é emitido, servindo como documento oficial de propriedade

8 - Garantia de Exclusividade

Com o registro da sua Marca em vigor, ela passa a ter proteção em todo o território nacional, dentro da sua área de atuação

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Mas para aqueles clientes que preferem o atendimento presencial, o Escritório fica localizado na cidade de Santos/SP.

O meu compromisso é com aqueles que entendem que Marca não é apenas um nome, mas a identidade, o investimento e o futuro do seu negócio!

Mídia

A informação correta é o primeiro passo para Proteger a sua Marca!

Dúvidas Frequentes

Principais Dúvidas Respondidas sobre Registro de Marcas no INPI

Não! O INPI não protege ideias! Ele protege Marcas!

Toda Marca parte de uma ideia, mas o INPI exige no artigo 128 § 1º da LPI (Lei nº 9.279/1996) que: “§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.”.

Isso significa que você deve exercer a sua atividade efetiva e licitamente. Efetiva (constância). Licitamente (dentro da Lei). Por exemplo: Um advogado não pode advogar sem a OAB. Então, você não pode registrar a sua Marca antes de ser aprovado no Exame de Ordem.

Além disso, se você registrar uma Marca e não a utilizar dentro de 5 anos da concessão, outra pessoa pode pedir a caducidade no INPI e você perder o registro!

E o pior de tudo: o INPI pode anular registros se entender que está ocorrendo acúmulo de Marcas, o que é conhecido popularmente como “Banco de Marcas”.

Uma empresa teve cerca de 176 registros de Marcas suspensos por uma Liminar do INPI, uma vez que foi comprovado que foram criadas exclusivamente para comercialização posterior ou extorsão de empresários. O que além de violar a Lei de Propriedade Industrial, prejudica a função social da Marca, uma vez que impede o desenvolvimento de outras empresas que poderiam atuar naquele ramo.

Sim, você DEVE estar utilizando a sua Marca, mesmo antes de registrá-la no INPI!

Mas lembre-se que no mundo da internet quanto mais você cresce, mais está exposto! Isso significa que podem surgir os famosos “perfis fakes” e até mesmo um espertinho tentar protocolar a sua Marca no INPI e pedir pra você (que é o dono verdadeiro da Marca) deixar de utilizá-la imediatamente.

Isso aconteceu com o Youtuber Imaginago. Ele esperou acontecer o pior para registrar a sua Marca no INPI. Tentaram tirar o nome Imaginago dele, alegando que eles tinham o registrado esse nome no INPI e que ele teria que pagar uma quantia caso quisesse o nome de volta. Mas como ele comprovou na Justiça que usava esse nome há anos e que era amplamente conhecido na internet (tinha na época cerca de 1 milhão de seguidores), conseguiu o nome de volta. Mas isso custou a sua paz, honorários advocatícios, além das taxas administrativas do INPI.

Não espere chegar a 1 milhão de seguidores como o Imaginago para proteger a sua Marca. Se as pessoas te reconhecem e você já tem um público cativo, o ideal é fazer o registro dela no INPI.

Não! Pessoas Físicas também podem registrar suas Marcas! Mas tudo vai depender da sua atividade profissional.

Não existe um prazo exato, pois o INPI trabalha conforme a demanda. São milhares de pedidos publicados toda terça-feira na RPI (Revista da Propriedade Industrial). Mas atualmente está levando no mínimo 2 anos.

Se você encontrou alguém com uma Marca igual a sua é preciso avaliar: ele copiou tudo mesmo? Nome, logotipo, área de atuação?

Porque é possível coexistir Marcas com o mesmo nome, mas em áreas diferentes, como é o caso da Veja (Revista) e do Veja (Produto de Limpeza).

Agora, se foi efetivamente uma cópia, é preciso verificar a anterioridade para comprovar realmente que você é o dono da Marca, apresentar o recurso no INPI (se for o caso) ou até mesmo ingressar com uma Ação Judicial. Cada caso deve ser analisado separadamente!

Mas, lembre-se: protocolar o seu pedido primeiro pode evitar muita dor de cabeça.

O que é parecido? O nome? O logotipo?

Se for o nome, é preciso verificar se vai gerar conflito. Isso acontece muito com advogados que colocam o nome de seus escritórios usando o sobrenome. Nesse caso, usar outro sobrenome ou acrescentar outro pode ser uma alternativa. Mas precisa ser analisado primeiro, pois se não conseguir se destacar, pode gerar confusão e ser indeferido o seu pedido. Nesses casos, eu recomendo usar outro nome para evitar esse tipo de problema.

Se for o logotipo, precisamos verificar o que está parecido. Proporção de título e subtítulo. Cores. Identidade Visual. Se o desenho da logo é comum nesse ramo de atuação. Um caso interessante foi a disputa de Marca entre Mari Maria e Larissa Manoela, pois ambas usavam uma coroa no logotipo. Apesar de serem símbolos parecidos, era de uso comum na área de cosméticos e a semelhança na coroa, por si só, não confunde o público delas.

Isso tudo é feito na Análise de Viabilidade, o primeiro passo antes de entrar com pedido de Registro de Marca no INPI.

Cada recurso tem um objetivo diferente. São vários: oposição, caducidade, nulidade, recurso contra indeferimento...

Cada um deles se dá em um momento diferente no processo do INPI e são para casos específicos definidos na Lei.

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